Gestão financeira

EC 141/2026: o que já está definido para a escala 5x2 e a jornada de 40 horas

06 de novembro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, em sessão solene do Congresso Nacional, segundo a Agência Brasil. Para quem tem empresa com funcionários, o assunto deixou de ser debate e passou a ter calendário. Vale entender com calma o que já está definido.

O que muda e quando

Segundo a reportagem, 60 dias após a promulgação passam a valer a escala 5x2 e a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, o que aponta para 15 de dezembro de 2026. Em 14 meses, a jornada chega a 40 horas semanais, mantida a escala 5x2. Não há redução de salário.

Como fica a transição

Entre o segundo e o décimo quarto mês, o empregador deve distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito diárias. Se forem divididas igualmente, o funcionário trabalha 8h24 por dia, em cinco dias. Depois da transição, o limite é de 8 horas diárias e 40 semanais, e a hora extra só vale mediante pagamento.

Exceções previstas

Por convenção ou acordo coletivo, pode haver regime compensatório diferente do 5x2, com a folga compensada dentro do mesmo mês-calendário. Terceirizados da administração pública têm prazo de 12 meses. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS não têm a redução diária por força de lei, segundo a reportagem.

O que fazer agora

Ainda não encontramos regulamentação nem decisão judicial posteriores que alterem esse quadro, então o ideal é se antecipar com serenidade: revisar escalas, banco de horas e acordos coletivos, simular o custo de horas extras e conversar com a equipe sobre a nova rotina.

Se quiser ajuda para organizar a folha e a escala do seu negócio, a Conterj está à disposição para conversar com você.

Atualizado em 06/11/2026.

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