Gestão financeira

Escala 6x1: como a nova jornada muda o valor da hora e das horas extras

29 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16/10/2026, muda a jornada de trabalho no país. Além da escala em si, ela traz uma conta que vale fazer com calma desde já: o valor da hora de trabalho na sua empresa.

O que muda na jornada

Segundo reportagens desta semana, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas na primeira etapa, com início previsto para meados de dezembro de 2026, e para 40 horas até dezembro de 2027. O trabalhador passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado e o salário mensal não pode ser reduzido. Alguns pontos ainda dependem de regulamentação, então o assunto merece acompanhamento.

Por que o valor da hora sobe

Se o salário mensal continua o mesmo e as horas trabalhadas diminuem, cada hora passa a custar mais. Na prática, o divisor usado no cálculo vai de 220 para 210 (jornada de 42 horas) e depois para 200 (jornada de 40 horas). Um exemplo apresentado em palestra do Ciesp: com salário de R$ 2.200, a hora de R$ 10 passa a cerca de R$ 10,48 e, na segunda etapa, a R$ 11, uma alta de 10%.

Reflexos na folha

Horas extras e outras parcelas calculadas sobre o valor da hora tendem a acompanhar esse aumento. Já a forma de calcular descontos por faltas depende de interpretação e de regulamentação futura, por isso é um ponto para observar nas próximas semanas.

O que fazer agora

Um bom caminho é simular a folha com os novos divisores, revisar escalas e turnos, e conferir se a convenção coletiva da sua categoria traz regras específicas. Setores que funcionam todos os dias, como comércio e serviços, podem precisar de um desenho de escalas mais cuidadoso.

Se quiser, a equipe da Conterj ajuda a simular o impacto na sua folha e a organizar essa transição com tranquilidade. É só chamar a gente.

Atualizado em 29/10/2026.

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