TST fixa tese sobre divisor 220 em jornada de 40 horas: o que isso significa para a folha
O Tribunal Superior do Trabalho fixou duas novas teses vinculantes em sessão virtual encerrada em 23/10. Uma delas interessa de perto a quem calcula folha de pagamento: a validade do divisor 220 em negociação coletiva para jornadas de 40 horas semanais.
O que o TST decidiu
Pelo Tema 316, é válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A tese faz referência ao entendimento do Tema 1.046 do STF, que trata da validade de normas coletivas. O divisor é o número usado para chegar ao valor da hora a partir do salário mensal, e por isso influencia diretamente horas extras e outros reflexos.
O segundo precedente, o Tema 317, trata de uma questão processual: a parte não perde a possibilidade de alegar nulidade por cerceamento de defesa apenas porque não renovou, nas razões finais, o protesto registrado em ata contra o indeferimento de prova.
O que isso muda na prática
Para empresas que têm acordo ou convenção coletiva adotando o divisor 220 em jornadas de 40 horas, a tendência é de mais segurança no cálculo da hora. A leitura é informativa: o efeito depende do que está escrito na norma coletiva de cada categoria e do caso concreto.
O tema ganha ainda mais interesse neste momento, em que a jornada de trabalho está em transição no país por causa da emenda que trata do fim da escala 6x1.
Como se organizar
Separe a norma coletiva aplicável a cada categoria da sua empresa.
Confira qual divisor está sendo usado hoje na folha.
Guarde as atas e os registros de jornada de forma organizada, pois eles ajudam em qualquer discussão futura.
Antes de mudar qualquer cálculo, vale ler o texto integral dos acórdãos e alinhar com o departamento pessoal.
Fale com a Conterj
Se você quiser revisar como a hora está sendo calculada na sua folha, a equipe da Conterj pode analisar o seu caso junto com você e sugerir os próximos passos com tranquilidade.
Atualizado em 31/10/2026.
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