Contratar para o fim de ano: temporário ou contrato de experiência?
No fim do ano, muitos negócios precisam reforçar a equipe para atender o aumento de vendas. Antes de contratar, vale entender as regras de cada modalidade, para que a decisão seja boa para o caixa e segura do ponto de vista trabalhista.
Trabalho temporário
Previsto na Lei 6.019/1974, envolve três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa que recebe o serviço. Ele é permitido, por exemplo, para substituir um empregado ou para atender a uma demanda complementar de serviços, inclusive sazonal, desde que seja real e esteja documentada.
Segundo o artigo publicado em 23/10/2026, o prazo inicial é de até 180 dias, com prorrogação de até 90, chegando ao máximo de 270 dias. Para recontratar o mesmo trabalhador como temporário, é preciso respeitar um intervalo de 90 dias. A agência também precisa estar registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
Contrato de experiência
É feito diretamente entre a empresa e o empregado, para avaliar a adaptação à função. Pode durar no máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite. Por exemplo, 45 dias prorrogados por mais 45.
Cuidados importantes
O aumento de vendas de fim de ano, sozinho, não torna válida qualquer contratação com data de término. É preciso olhar a função e a justificativa. Os erros mais comuns são ultrapassar os prazos, recontratar cedo demais, usar uma justificativa que não corresponde à realidade e não conferir a regularidade da agência.
Em qualquer modalidade, os direitos do trabalhador devem ser respeitados desde o primeiro dia, e tudo deve ser formalizado por escrito.
Como decidir
Pense no tamanho da necessidade, no período e na chance de efetivar a pessoa depois. A Conterj pode ajudar a comparar custos e a organizar os contratos com você, com tranquilidade. É só nos chamar para conversar.
Atualizado em 25/10/2026.
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