Impostos e Fiscal

FGTS em ações trabalhistas: por que o depósito na conta vinculada importa para a empresa

03 de novembro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Quando uma empresa fecha um acordo trabalhista ou é condenada, é comum surgir a dúvida: posso pagar o FGTS diretamente ao empregado? Uma tese do TST ajuda a esclarecer esse ponto e merece atenção de quem tem processos em andamento.

O que o TST fixou

Segundo análise do escritório Barbieri Advogados, em 24 de fevereiro de 2025 o Pleno do TST fixou, em recurso repetitivo (Tema 68), que o FGTS e a indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente. A tese é de observância obrigatória para juízes e tribunais do trabalho e se apoia nos artigos 26 e 26-A da Lei 8.036/1990.

O que isso significa na prática

De acordo com a mesma análise, o pagamento feito diretamente ao empregado pode não extinguir a dívida com o fundo, mesmo com recibo assinado. Isso abre risco de ter de pagar novamente, com encargos, e de pendência no Certificado de Regularidade do FGTS, documento exigido, por exemplo, em licitações.

O texto também lembra que, em acordos homologados, há diferença entre o entendimento do Ministério do Trabalho e o do STJ, e que não há precedente vinculante que concilie as duas posições. Por isso, a orientação citada como mais segura é discriminar no acordo os valores de FGTS e suas competências e prever o depósito na conta vinculada.

Como o recolhimento é feito

Ainda segundo a análise, para sentenças e acordos a partir de 1º de maio de 2026 o recolhimento é feito pelo FGTS Digital. Para os anteriores, continuam valendo as guias SEFIP e GFIP.

Um passo de cada vez

Cada processo tem particularidades, e a decisão final cabe ao advogado trabalhista da empresa. O que o escritório contábil pode fazer é ajudar a organizar a folha, as competências e os recolhimentos para que nada fique pendente.

Se você tem algum acordo em andamento, converse com a equipe da Conterj. Estamos aqui para ajudar.

Atualizado em 03/11/2026.

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