Impostos e Fiscal

Simples Nacional: fim do regime de caixa em 2027 e o que isso muda no seu fluxo de caixa

05 de novembro de 20261 min de leituraEquipe Conterj

Se a sua empresa é do Simples Nacional e vende a prazo, vale prestar atenção em uma mudança anunciada para 2027. Segundo reportagens de agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou regras que extinguem a opção pelo regime de caixa na apuração mensal dos tributos. Uma das fontes descreve o texto como minuta, então ainda é importante acompanhar a publicação oficial.

O que muda

Hoje, parte das empresas pode apurar o imposto mensal considerando apenas o que efetivamente entrou no caixa do mês. Com a mudança, a base passa a ser a receita bruta auferida, que em regra acompanha o faturamento, ou seja, a emissão do documento fiscal. A vigência prevista é 1º de janeiro de 2027.

As reportagens citam que a alteração revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, entre eles o § 1º do art. 16, os arts. 19 e 20 e os arts. 77 e 78.

O que isso significa para o seu negócio

Em vendas parceladas ou a prazo, o imposto passa a acompanhar a emissão da nota e não o recebimento. Na prática, o DAS pode ser pago antes de o dinheiro entrar. Para quem trabalha com prazos longos, isso pede mais atenção ao capital de giro.

O que fazer agora

Um bom primeiro passo é simular o impacto no fluxo de caixa de 2027, olhando suas vendas a prazo e o calendário de recebimentos. Também vale revisar prazos de venda e planejar uma reserva para o pagamento do imposto. Como ainda há detalhes a confirmar, a gente acompanha a regulamentação e avisa quando houver novidade.

Quer fazer essa simulação com a Conterj? Fale com a nossa equipe, a gente faz essa conta junto com você.

Atualizado em 05/11/2026.

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