Impostos e Fiscal

Receita publica novas Soluções de Consulta: serviços hospitalares, Dimob, CPRB e RET

07 de novembro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

A Receita Federal publicou em 5 de novembro um conjunto de Soluções de Consulta, de número 210 a 216, assinadas pela Coordenação-Geral de Tributação. Elas respondem a dúvidas de contribuintes e ajudam a entender como o fisco interpreta a lei. Vale conhecer os principais pontos, sobretudo se o seu negócio está em uma dessas áreas.

Serviços hospitalares no Lucro Presumido

A Solução 213 trata dos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico. Segundo o resumo divulgado, o percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL se aplica quando os requisitos são cumpridos, entre eles ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa e ao alvará sanitário. Consultas médicas simples ficam fora desse conceito, e a regra geral de 32% continua valendo para elas.

Dimob para quem aluga imóvel próprio

A Solução 211 esclarece que a Dimob é obrigatória também para pessoa jurídica que loca patrimônio próprio. Se a sua empresa recebe aluguéis, vale conferir se a declaração está sendo entregue.

CPRB e RET

A Solução 214 trata da retenção previdenciária de 3,5% quando a empresa contratada opta pela CPRB, com a declaração prevista na norma da Receita. Já a 216 informa que a alíquota de 1% do RET para habitação de interesse social exige vínculo com o programa Minha Casa, Minha Vida. Sem esse vínculo, a alíquota geral de 4% ou o regime ordinário se aplicam.

Outros temas

A Solução 212 afirma que juros de financiamento imobiliário não reduzem a base do carnê-leão de aluguel, e a 215 trata o auxílio-moradia pago a médico-residente como rendimento tributável.

O que fazer agora

  • Conferir se o enquadramento tributário atual da sua empresa está alinhado a esses entendimentos.
  • Revisar obrigações acessórias, como a Dimob, se houver aluguel de imóvel próprio.
  • Ler a íntegra das soluções antes de mudar qualquer apuração, já que este texto se baseia em um resumo da imprensa.

Cada solução responde a uma consulta específica, então a aplicação ao seu caso depende dos fatos. Se quiser revisar seu enquadramento com calma, a equipe da Conterj fica à disposição para conversar com você.

Atualizado em 07/11/2026.

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