Simples Nacional: até 30 de outubro você pode optar pelo regime regular de IBS e CBS
Com a reforma tributária, empresas de serviços que estão no Simples Nacional ganharam uma escolha importante para 2027. A decisão tem prazo e merece uma conta bem feita. A gente explica de forma simples.
O que mudou
Empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional podem escolher migrar para o regime regular de IBS e CBS. Nesse regime, a empresa apura os dois tributos separadamente e pode aproveitar créditos de aquisições elegíveis.
Os prazos
Segundo a Contadores.cnt, que cita orientação do Sebrae publicada em 5 de outubro de 2026, o prazo para optar pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027, é 30 de outubro de 2026. O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 tem outro prazo, 15 de outubro. São dois procedimentos distintos, então vale não misturar.
O papel da folha de pagamento
A folha de pagamento não gera créditos de IBS e CBS. Isso porque o artigo 6º da Lei Complementar 214/2025 afasta a incidência desses tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas em relação de emprego. Em outras palavras, o salário não traz tributo aproveitável. Por isso, empresas com muita equipe e poucas compras tendem a ter menos a ganhar com a mudança.
Também pesa quem é o seu cliente. Clientes empresariais do regime regular podem aproveitar crédito, e consumidores finais não.
Como decidir com tranquilidade
A opção não garante economia por si só. O ideal é comparar os cenários com números reais: quanto os salários pesam nos custos, quais compras geram crédito, como fica o Fator R (28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo disso ao Anexo V), qual a proporção de clientes empresariais e qual o efeito no preço, na margem e no caixa.
Na Conterj, a gente faz essa simulação junto com você, com calma e antes do prazo. Fale com a nossa equipe e vamos olhar o seu caso.
Atualizado em 13/10/2026.
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