CARF aprova súmula sobre IRRF de 35%: a prova da causa do pagamento é do contribuinte
Pagamentos feitos a terceiros sem a documentação adequada podem gerar uma cobrança que muita gente desconhece: o IRRF de 35%. Uma nova súmula do CARF, aprovada nesta semana, reforça um ponto importante sobre como se defender nesse tipo de situação.
O que foi decidido
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF aprovou, por unanimidade, uma súmula sobre a retenção exclusiva na fonte de 35% prevista no § 1º do art. 61 da Lei nº 8.981/1995. A votação estava marcada para 14 de setembro de 2026, foi retirada de pauta para ajustes de redação e aprovada quando a análise foi retomada. A súmula passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.
A tese é a seguinte: identificar quem recebeu o pagamento não afasta, por si só, essa retenção. O contribuinte também precisa provar a causa do pagamento, e o ônus da prova é dele.
Por que isso importa para o seu negócio
Na prática, saber o nome e o CNPJ de quem recebeu o dinheiro pode não ser suficiente em uma fiscalização. É preciso demonstrar por que o pagamento foi feito, ou seja, qual serviço, produto ou obrigação está por trás dele.
Segundo a notícia, a atual gestão do CARF editou nove súmulas em 2026, chegando a 67 desde janeiro de 2023. As súmulas orientam o julgamento de casos futuros no tribunal administrativo, por isso servem de bússola para quem planeja a documentação.
O que fazer agora
O caminho é organizacional e simples de começar: manter contratos, notas fiscais, ordens de serviço e registros que mostrem a origem e a natureza de cada pagamento, e não apenas a identidade do beneficiário. Vale também revisar como a empresa registra pagamentos recorrentes a terceiros e a prestadores, para que a justificativa esteja sempre fácil de encontrar.
Esse tema é técnico, e cada caso tem suas particularidades. Se você quer revisar a documentação dos pagamentos da sua empresa, converse com a equipe da Conterj: a gente analisa junto com você e organiza o processo.
Atualizado em 21/10/2026.
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