CBS em 2027: TCU propõe alíquota de 11,3% e o Senado decide até 22/12
A reforma tributária do consumo avançou mais uma etapa. Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, segundo informou a Agência Senado.
O que foi definido
Pela reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência, com o objetivo de manter a arrecadação dos tributos que a CBS substitui, o PIS/Pasep e a Cofins. As regras de cálculo foram definidas pela Receita Federal. O tribunal também fixou em 44,16% o redutor aplicável às compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
Próximos passos
A proposta do TCU será enviada ao Senado, que tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Se o Senado não agir dentro do prazo, a alíquota proposta pelo TCU passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, o número ainda não é definitivo.
Contexto para quem planeja o caixa
Segundo a mesma reportagem, a CBS começa a ser cobrada em 2027, em caráter de teste, e substitui gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, com transição até 2033. O governo estima arrecadar cerca de R$ 636 bilhões com a CBS em 2027. O modelo é o de um imposto sobre valor agregado não cumulativo: o imposto pago nas etapas anteriores gera crédito.
O que fazer agora
Não é preciso se assustar, mas é um bom momento para se organizar. Algumas ideias:
- conversar com o seu contador sobre como a mudança tende a aparecer na sua precificação e nas suas margens;
- revisar o cadastro de produtos e serviços, porque a classificação correta será importante para o crédito do imposto;
- acompanhar a decisão do Senado até o fim de dezembro.
A gente acompanha cada etapa e traduz o que muda para o seu negócio. Se quiser conversar sobre como a CBS pode impactar a sua empresa, fale com a Conterj. Vamos preparar o caminho juntos.
Atualizado em 01/11/2026.
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