CPRB: por que conferir só os 3,5% não basta na retenção
Se a sua empresa contrata serviços de prestadoras que adotam a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta), existe um cuidado que vale entrar na sua rotina: a retenção não depende apenas do percentual. A base de cálculo também precisa ser conferida.
O que a Receita esclareceu
Na Solução de Consulta SRRF04 nº 4.039, de 30/09/2026, a Receita Federal tratou do tema. O entendimento é que o gasto com materiais ou equipamentos não reduz, por si só, a base de cálculo da retenção. Para excluir essa parcela, é preciso cumprir os requisitos dos arts. 116 a 119 da IN RFB nº 2.110/2022, com discriminação dos valores no contrato e na nota fiscal ou fatura, além de comprovação.
Segundo a Solução de Consulta, se a nota não separa esses valores, a retenção incide sobre o valor bruto, mesmo que o contrato mencione fornecimento de materiais ou uso de equipamentos. Contrato e documento fiscal precisam ser analisados em conjunto.
Um exemplo para visualizar
Numa nota de R$ 20.000 com retenção de 3,5% e sem exclusões admitidas, a retenção é de R$ 700. Se R$ 5.000 puderem ser excluídos legalmente, a base cai para R$ 15.000 e a retenção para R$ 525. A diferença depende do enquadramento e da documentação, e não basta lançar uma parcela como material para descontá-la.
O que fazer na prática
Antes de aplicar o percentual, vale seguir quatro passos: verificar se o serviço contratado está sujeito à retenção, confirmar se a prestadora está na CPRB no período, identificar a base de cálculo com base em contrato, nota e comprovantes, e só então aplicar o percentual. A alíquota de 3,5% continua na transição de 2025 a 2027 nas contratações abrangidas, mas isso não dispensa a análise da base.
Também ajuda combinar com os fornecedores um modelo de nota que discrimine os valores quando houver direito à exclusão, e guardar os documentos de aquisição dos materiais ou os contratos de locação dos equipamentos, para o caso de fiscalização.
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Atualizado em 21/10/2026.
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