Impostos e Fiscal

Multa isolada na autuação: o que o STF decidiu no Tema 487 e como o CARF aplica

30 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Receber uma autuação com multa isolada costuma deixar qualquer empresário preocupado. A boa notícia é que existe uma decisão do Supremo que ajuda a organizar a defesa: o Tema 487, e o CARF já vem aplicando o entendimento em alguns casos.

O que o STF decidiu

Em 17 de dezembro de 2025, o STF concluiu o julgamento do RE 640.452/RO e fixou limites para a multa por descumprimento de dever instrumental aplicada isoladamente e calculada em percentual. Segundo análise publicada na Conjur em 28/10, as duas primeiras teses estabelecem limites quantitativos, ligados ao valor do tributo, do crédito ou da operação.

A terceira tese trata de limites qualitativos: manda observar a consunção e permite considerar, na dosimetria, parâmetros como insignificância e ne bis in idem. A quarta tese deixa de fora as multas por infrações predominantemente administrativas, como as aduaneiras.

Como o CARF vem aplicando

De acordo com a autora do artigo, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais segue, desde 2026, o entendimento de que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas não pode ser cumulada com a multa de ofício. Nos precedentes examinados em que o ne bis in idem foi reconhecido, a multa por descumprimento de dever instrumental informativo foi cancelada, e não apenas reduzida.

O que isso significa para o seu negócio

Se a sua empresa recebeu uma autuação com multa isolada, vale analisar se há cumulação com outra penalidade sobre o mesmo fato. O texto citado é uma análise doutrinária, e cada caso depende de fatos e provas, então não há garantia de resultado.

O que fazer agora

Reúna a autuação, a defesa já apresentada e os prazos de recurso. Com esses documentos em mãos, o contador e o advogado tributarista conseguem avaliar se a tese se aplica.

Se precisar de apoio para organizar a documentação, a equipe da Conterj fica à disposição para conversar com você.

Atualizado em 30/10/2026.

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