Impostos e Fiscal

PIS e Cofins: reoneração da LC 224/25 e a discussão sobre crédito no STF

26 de outubro de 20261 min de leituraEquipe Conterj

Se o custo de compra de alguns produtos subiu neste ano, a explicação pode estar na Lei Complementar 224/2025. Vamos entender o que mudou e como se organizar enquanto o tema é discutido no Supremo.

O que mudou

A LC 224/2025 reduziu benefícios tributários federais, incluindo alguns ligados a PIS e Cofins. Para produtos que antes tinham alíquota zero, a partir de 1º de abril de 2026 as contribuições passaram a incidir sobre 10% das alíquotas padrão.

A vedação de crédito

Junto com a reoneração, o art. 4º, § 7º, proíbe quem compra esses produtos de aproveitar crédito de PIS e Cofins. A regra foi regulamentada pela IN RFB 2.305/2025. Na prática, o tributo pago na compra pode virar custo e se acumular ao longo da cadeia.

O que está sendo discutido

Segundo artigo publicado em 23/10/2026, a CNI ajuizou a ADI 8.002 em 30/07/2026, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, questionando essa vedação. Também há decisões pontuais da Justiça Federal. Uma delas, de 14/07/2026, foi da 9ª Vara Federal de São Paulo e afastou a vedação para aquisições de água mineral. Essas decisões valem para os casos analisados e ainda não formam jurisprudência consolidada.

Como se organizar

Enquanto o STF não decide, alguns passos ajudam:

  • Identifique quais produtos que você compra passaram a ser tributados.
  • Quantifique o PIS e a Cofins envolvidos nessas compras.
  • Revise a formação de preços para não perder margem.
  • Avalie com cuidado, caso a caso, se faz sentido discutir o tema.

Não existe resposta única, porque ela depende do que a sua empresa compra e vende.

Se você quiser olhar os números do seu negócio com a gente, a equipe da Conterj está à disposição para conversar.

Atualizado em 26/10/2026.

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