Impostos e Fiscal

PLR com acordo e convenção coletiva no mesmo ano: o que o CARF decidiu

01 de novembro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Se a sua empresa paga Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), vale conhecer uma decisão recente do CARF. Em 16/10/2026, a Câmara Superior de Recursos Fiscais analisou um caso em que a PLR foi paga com base em dois instrumentos distintos no mesmo período: um acordo coletivo de trabalho (ACT) e uma convenção coletiva de trabalho (CCT).

O que foi decidido

Por 5 votos a 3, a Turma entendeu que o pagamento simultâneo de PLR com base em ACT e CCT do mesmo período é admitido pela Lei nº 10.101/2000, desde que haja compensação entre eles. Sem essa compensação, o limite de periodicidade, que permite no máximo dois pagamentos no mesmo ano civil, deixa de ser respeitado. Como no caso analisado não havia compensação, o acórdão favorável ao contribuinte foi reformado e a cobrança de contribuição previdenciária foi restabelecida.

É importante lembrar que se trata de uma decisão sobre um caso concreto. Ela indica o caminho que a Turma está seguindo, mas cada situação depende dos documentos e das cláusulas de cada empresa.

Um segundo ponto: bônus de contratação

Na mesma semana, a Câmara Superior também julgou a incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação. O resultado foi um empate de 4 a 4, resolvido pelo voto de qualidade do presidente, favorável à Fazenda. Segundo o que foi divulgado, a ausência dos contratos nos autos pesou na decisão, e o ônus de comprovar que não havia previsão de devolução em caso de desligamento ficou com o contribuinte.

O que isso significa para o seu negócio

A lição prática é de organização. Quando a PLR segue as regras da lei, ela é uma ferramenta valiosa para valorizar a equipe. Para isso, vale conferir:

  • se os instrumentos que embasam o pagamento existem, estão assinados e foram firmados antes do período;
  • se, havendo mais de um instrumento no mesmo ano, existe previsão clara de compensação entre eles;
  • se os pagamentos respeitam o limite de duas vezes no ano civil;
  • se os contratos e documentos que sustentam cada pagamento estão guardados e fáceis de localizar.

Como podemos ajudar

Se você paga PLR ou bônus de contratação, a gente pode revisar com você os documentos e o calendário de pagamentos antes do fechamento do ano. É um trabalho simples que traz tranquilidade. Fale com a Conterj e vamos olhar o seu caso juntos.

Atualizado em 01/11/2026.

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