Impostos e Fiscal

Prazo do recurso no CARF: conta a partir do julgamento ou da ciência?

27 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Receber uma decisão desfavorável na esfera administrativa tributária federal é um momento em que cada dia conta. Por isso, uma dúvida muito comum merece atenção: o prazo do recurso começa no dia do julgamento ou na intimação? Em regra, o que conta é a ciência da decisão, e não a data da sessão.

Dois prazos, dois caminhos

Segundo o material publicado pelo Contábeis, o recurso voluntário contra decisões de primeira instância da Delegacia de Julgamento da Receita Federal segue o Decreto nº 70.235/1972 e é dirigido ao CARF. O prazo é de 20 dias úteis, contados da ciência.

Já no contencioso de pequeno valor, o recurso vai para as turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal, com prazo de 30 dias corridos, também contados da ciência. Por isso, o primeiro passo é identificar qual rito se aplica ao seu processo.

Julgamento e ciência são momentos diferentes

Acompanhar o resultado de uma sessão não equivale a ser intimado. É preciso conferir o documento de intimação e o registro de ciência. Também vale lembrar que, nas intimações eletrônicas, a legislação admite a ciência por decurso de prazo. Ou seja, não abrir a mensagem não impede que o prazo comece a correr.

Regras de contagem que ajudam

Exclui-se o dia inicial e inclui-se o dia do vencimento, e o prazo só começa ou termina em dia de expediente normal do órgão. Há ainda a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, que não se confunde com o período de formação da ciência nas intimações eletrônicas.

O que fazer na prática

  • Acompanhe a caixa postal eletrônica da empresa com regularidade.
  • Confira a decisão completa, o registro de ciência e o órgão que vai receber o recurso.
  • Guarde o comprovante de apresentação do recurso.
  • Lembre que essas regras valem para o processo administrativo fiscal federal. Processos judiciais, estaduais ou municipais seguem outras regras.

Vamos conversar?

Se a sua empresa tem processos em andamento ou acabou de receber uma decisão, a equipe da Conterj pode ajudar a organizar os prazos com tranquilidade e a conversar com o seu advogado tributarista quando for o caso. Fale com a gente.

Atualizado em 27/10/2026.

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