Gestão financeira

Salário-maternidade: o que muda quando o INSS demora mais de 30 dias para analisar

18 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Quem já esperou pela análise de um benefício sabe como a incerteza pesa, principalmente quando há um bebê a caminho. Uma nova regra procura reduzir essa espera no caso do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

O que mudou

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026, regulamenta o artigo 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026. Se a análise administrativa não for concluída em até 30 dias, contados do requerimento, o salário-maternidade passa a ser concedido de forma automática e provisória.

Como a contagem funciona

O prazo não é, necessariamente, de 30 dias corridos desde o protocolo. Quando o INSS faz uma exigência e o processo fica parado aguardando o cumprimento, esse período não entra na conta. Para pedidos que já estavam em análise quando a lei foi publicada, a contagem começou em 26 de maio de 2026, segundo a notícia consultada.

Provisório não é definitivo

A concessão provisória tem efeitos financeiros. Depois, o INSS continua a análise e confere se os requisitos foram cumpridos. Se estiverem, o benefício vira definitivo. Se não estiverem, a concessão provisória perde o efeito. Pelo que foi divulgado, os valores já pagos não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé comprovada.

Quando a regra não vale

A concessão automática não ocorre durante o recebimento de auxílio por incapacidade temporária, nem quando o pedido repete um fato que já foi analisado e decidido. A regra também vale apenas para os casos pagos diretamente pelo INSS. Os pagamentos que seguem sob responsabilidade da empresa não mudam por causa dessa portaria.

O que fazer agora

Guarde a data do requerimento, acompanhe se há exigências pendentes e responda a elas dentro do prazo, porque elas pausam a contagem. Se você é empresário ou empresária, vale orientar sua equipe de Departamento Pessoal a distinguir os casos pagos pela empresa dos pagos pelo INSS.

Cada situação tem detalhes próprios, e a norma pode ser ajustada ou interpretada de formas diferentes. Se quiser conversar sobre o seu caso ou o da sua equipe, a Conterj está por aqui para ajudar.

Atualizado em 18/10/2026.

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