Impostos e Fiscal

STJ veda crédito de PIS e Cofins sobre ICMS na compra de mercadorias após a Lei 14.592/2023

22 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode mudar a conta de impostos de empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo, o chamado lucro real. Vale entender o que foi decidido e como se organizar.

O que o STJ decidiu

A Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.364 sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade, em 14 de outubro de 2026. O acórdão foi publicado em 20 de outubro. A tese fixada, segundo a notícia, veda a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS incidente na aquisição de mercadorias. A vedação consta das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com a redação dada pela Lei 14.592/2023.

Por que a decisão chama atenção

O raciocínio do tribunal é que o legislador pode definir os critérios da não cumulatividade das contribuições. Como o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins nas vendas, a lógica é que ele também não gere crédito na compra. O caso concreto envolvia uma empresa de transportes e logística.

Efeito prático

Segundo a reportagem, a restrição vale para apurações a partir de 1º de maio de 2023, e a decisão tende a reduzir créditos e elevar o custo tributário de quem vinha se creditando. Como o julgamento é de repetitivo, o entendimento orienta os demais processos sobre o tema.

O que fazer agora

Se a sua empresa apura PIS e Cofins no regime não cumulativo, vale revisar se há créditos de ICMS na aquisição sendo aproveitados desde maio de 2023 e avaliar o impacto no fluxo de caixa. Antes de qualquer ajuste, a análise deve considerar o caso concreto e o texto completo do acórdão, que não foi examinado aqui. Empresas do Simples Nacional não apuram esses créditos dessa forma.

Se quiser conferir como isso se aplica ao seu negócio, converse com a Conterj. A gente analisa junto, com calma.

Atualizado em 22/10/2026.

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