Impostos e Fiscal

Clínicas e consultórios no lucro presumido: quando valem 8% e 12% de presunção

16 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Se você tem uma clínica, um laboratório ou um serviço de apoio diagnóstico e está no lucro presumido, uma orientação recente da Receita Federal ajuda a entender qual percentual de presunção se aplica ao seu negócio. A diferença entre as situações é grande, por isso vale conferir com calma.

O que a Receita esclareceu

Em soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026 (nº 3.054 e nº 3.055), a Receita tratou de quando as prestadoras de serviços de saúde podem usar percentuais diferenciados para calcular a base do IRPJ e da CSLL. A notícia foi divulgada pelo Contadores.cnt em 14 de outubro.

O entendimento abrange serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia enquadrados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

Quais são os requisitos

Segundo o resumo divulgado, a prestadora precisa ser organizada como sociedade empresária de direito e de fato e cumprir as normas sanitárias aplicáveis.

Atendendo aos requisitos, a presunção sobre a receita bruta é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Não atendendo, o percentual é de 32% para os dois tributos.

É importante lembrar que esses percentuais servem apenas para calcular a base de cálculo. Eles não são as alíquotas finais dos tributos.

O que isso significa para o seu negócio

Na prática, o enquadramento correto pode mudar bastante o valor apurado ao longo do ano. Por isso, o ideal é olhar para três frentes: a forma societária da empresa, a regularidade perante as normas sanitárias e o tipo de serviço prestado, para ver se ele se encaixa na regulamentação citada.

O que fazer agora:

Reunir o contrato social, os alvarás e as licenças sanitárias. Conferir como as receitas estão classificadas na contabilidade. E conversar com seu contador antes de qualquer ajuste. Este texto é um resumo informativo, e cada caso depende das suas particularidades e do texto das soluções de consulta.

Se quiser revisar o enquadramento da sua clínica, a equipe da Conterj fica à disposição para conversar com você.

Atualizado em 16/10/2026.

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