Impostos e Fiscal

Dívidas de ICMS: CONFAZ abre caminho para reduzir juros e multas nos estados

17 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

O CONFAZ aprovou em 13 de outubro de 2026 os Convênios ICMS nº 115 a 121/2026, publicados no Diário Oficial da União em 14 de outubro. Eles autorizam os estados a criar ou ajustar programas para regularizar dívidas de ICMS, com redução de juros e multas. Cada programa, porém, depende da legislação do próprio estado.

O que cada estado pode oferecer

Em São Paulo, o Convênio 119/2026 trata de dívidas ainda não inscritas em Dívida Ativa, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. À vista, o desconto em juros e multas pode chegar a 99%, e no parcelamento os percentuais diminuem conforme o número de parcelas. A adesão vai até 30 de abril de 2027.

No Ceará, o Convênio 116/2026 permite reduzir imposto e multa em até 100% no pagamento à vista, inclusive para dívidas já inscritas ou em discussão judicial, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rio Grande do Norte também tiveram programas criados ou ampliados.

Atenção aos detalhes

A manchete "até 100%" não vale para todos os casos. Esse percentual aparece principalmente em pagamentos à vista em situações específicas. Em vários programas, aderir exige reconhecer a dívida e desistir de ações e recursos sobre os valores incluídos, e há restrições para restituir ou compensar valores já pagos.

Como agir

O melhor caminho é começar pelo levantamento: quais débitos de ICMS a empresa tem, em que fase estão e a que período se referem. Depois, vale conferir a lei estadual vigente na Sefaz e comparar as modalidades à vista e parceladas com o fluxo de caixa da empresa.

Como a adesão pode envolver desistir de discussões, a decisão merece análise individual.

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Atualizado em 17/10/2026.

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