Vendas interestaduais pela internet: TRF-6 exclui o DIFAL da base de PIS e Cofins
Quem vende pela internet para consumidores de outros estados costuma lidar com o DIFAL, o diferencial de alíquotas do ICMS. Uma decisão recente do TRF-6, noticiada em 14 de outubro de 2026, trouxe um tema que merece atenção de lojas virtuais: a discussão sobre incluir ou não esse valor na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O que foi decidido
Segundo o Contadores.cnt, que cita a Rota da Jurisprudência, o TRF-6 decidiu de forma monocrática, ou seja, por um único julgador, em favor de uma empresa do comércio de calçados que vende por plataforma eletrônica. O tribunal entendeu que o valor do DIFAL não constitui receita própria da empresa e, por isso, não deve entrar na base do PIS e da Cofins.
A decisão se apoia no Tema 1.372 do STJ, que, conforme a notícia, trata o DIFAL como um mecanismo de cálculo e de repartição do ICMS, e não como um tributo autônomo. A reportagem também lembra o Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS das bases das contribuições federais.
Prazos e forma de recuperação
A notícia informa que os efeitos citados valem a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas ações já em curso naquela data. Os valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento poderiam ser recuperados, com atualização pela Selic.
Quanto à forma, a compensação com outros tributos federais só seria possível após o trânsito em julgado da decisão. Para receber em dinheiro, o caminho citado é a execução contra a Fazenda Pública.
O que isso significa para o seu negócio
Trata-se de uma decisão de um caso específico, e não de uma regra automática para todas as empresas. Ainda assim, ela indica uma direção que pode interessar a quem vende para pessoas físicas em outros estados.
O que vale fazer agora:
Levantar se a empresa recolhe o DIFAL em vendas a consumidores finais e desde quando. Reunir notas fiscais e apurações de PIS e Cofins dos últimos anos. E avaliar, com apoio contábil e jurídico, se faz sentido discutir o tema no seu caso. Este texto é um resumo informativo baseado em reportagem, e a tese oficial deve ser conferida antes de qualquer decisão.
Se quiser entender como isso se aplica à sua loja, a equipe da Conterj fica à disposição para conversar com você.
Atualizado em 16/10/2026.
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