Dívida de FGTS: empresas podem negociar com desconto e parcelamento até 29/01/2027
Se a sua empresa tem FGTS em atraso e o débito já foi inscrito em dívida ativa, existe uma janela para regularizar com condições melhores. A PGFN oferece desconto e parcelamento, e a adesão vai até 29 de janeiro de 2027.
Como funciona a negociação
Segundo as informações divulgadas, há reduções de até 100% sobre determinados juros, multas e encargos legais, mas o desconto total não pode passar de 65% do valor da inscrição. Os valores devidos aos trabalhadores não podem ser reduzidos: eles continuam integrais.
Quanto ao parcelamento, débitos rescisórios do FGTS podem ser divididos em até 12 parcelas. Os demais débitos podem ser parcelados em até 108 ou 133 parcelas mensais, conforme a modalidade e os requisitos.
Quem pode aderir
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observadas as regras de cada modalidade. Para a maioria das modalidades, as inscrições devem ter sido feitas até 17 de julho de 2026. A modalidade de pequeno valor tem critérios próprios de data e de público.
Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão não podem aderir. Quem tem negociação ativa na Caixa pode pedir a migração para as condições da PGFN pelo Regularize.
Como aderir
A adesão é feita pelo portal Regularize, até as 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília.
O que fazer agora
O primeiro passo é conferir se o débito já está inscrito em dívida ativa e em qual modalidade ele se encaixa. Depois, vale simular o valor das parcelas e ver o que cabe no fluxo de caixa. Cada caso tem suas particularidades, então o ideal é decidir com calma e com apoio de quem conhece a sua rotina.
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Atualizado em 20/10/2026.
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