Impostos e Fiscal

Holding que vende participação societária: o que o CARF decidiu sobre PIS e Cofins

16 de outubro de 20262 min de leituraEquipe Conterj

Quem tem uma holding costuma se perguntar se o ganho na venda de uma participação societária entra na base do PIS e da Cofins. Uma decisão do CARF noticiada em 14 de outubro de 2026 trouxe um exemplo prático sobre o tema.

O que foi decidido

Segundo o Contadores.cnt, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF negou, por unanimidade, o recurso de ofício da Fazenda Nacional e manteve o cancelamento de autuações de PIS e Cofins de cerca de R$ 20,8 milhões. O acórdão citado é o 3202-004.505, publicado em 9 de outubro de 2026.

A tese resumida na reportagem é que o ganho na venda de participações mantidas de forma permanente no ativo não circulante fica fora da base do PIS e da Cofins, desde que a holding consiga demonstrar a intenção de manter o investimento.

Como o caso foi analisado

De acordo com a notícia, as ações foram compradas em 2008, mantidas por cerca de oito anos e vendidas em 2016 para financiar a recompra de quotas de um sócio que saía. A Fazenda defendia que o investimento seria temporário e especulativo.

A maioria entendeu que o longo período em carteira enfraquece a ideia de especulação. Também pesou a documentação apresentada, como atas e demonstrações auditadas do período. Segundo o resumo, houve ainda a análise de que cabia à Fazenda provar o caráter temporário do investimento.

O que isso significa para o seu negócio

A decisão ajuda a mostrar um caminho, mas não vale automaticamente para todos os casos. O que parece contar é a coerência entre a intenção declarada, a contabilização e o tempo de permanência.

O que fazer agora:

Registrar em ata o propósito de cada investimento relevante. Manter a classificação contábil coerente com esse propósito. E guardar a documentação por todo o período em que o ativo estiver na carteira. Este texto se baseia em resumo jornalístico, então vale consultar o acórdão antes de aplicar o entendimento a um caso concreto.

Se tiver uma holding e quiser organizar esses registros, a equipe da Conterj fica à disposição para conversar com você.

Atualizado em 16/10/2026.

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